segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

O desagravo que não aconteceu, por indevida interferência do Poder Judiciário



Dias severos são esses por que passamos. Hoje os direitos individuais são vilipendiados, maltratados e ultrajados. Tudo sob a batuta do politicamente correto. Tudo de acordo com as vontades passageiras da turba.

Não nos enganemos, senhores.

Num país dividido pelo maniqueísmo mais primitivo, nós, advogados, seremos vistos como vilões, pois somos aqueles que defendem os direitos individuais contra a vontade do populacho, contra os interesses da malta desinformada, e principalmente contra o aparato repressor de um Estado que se agiganta, agiganta-se para amesquinhar a todos, mormente aqueles que o desafiam com o estandarte da Justiça.

Dias severos, porém gloriosos.

Poucas gerações de brasileiros, pouquíssimas pessoas tiveram, têm ou terão a oportunidade de fazer história, nela tomando partido, dela fazendo parte, ainda que seja, contrariando a tudo e a todos, só para gritar para que se crucifiquem a Barrabás. E dessa oportunidade, para que nós sejamos lembrados, não podemos olvidar aqueles que ombreiam conosco a luta diária da advocacia.

 E é por isso que a Ordem dos Advogados do Brasil, na presença de seu presidente, concede ao advogado César Augusto o desagravo por ele pedido contra o delegado Zezinho Filho, porque agredido fisicamente e preso indevidamente quando exercia sua profissão no dia 07 de outubro próximo passado.

A Ordem dos Advogados do Brasil não esquecerá qualquer de seus membros. Não deixará nenhum deles no covil dos leões estatais, que, rugindo, hoje arrogam a si o messianismo típico daqueles que levaram seus povos ao cadafalso, esquecendo-se que a situação atual seria outra se mais humildes fossem, se mais contidos estivessem, se de modo mais sereno se portassem.

Se não se portam como devem, excedendo os poderes que lhes foram por nós concedidos, maltratando o advogado que busca só e exclusivamente o direito confiado, serão publicamente apenados – por uma pena simbólica, é verdade, mas ainda assim uma pena – pela Ordem dos Advogados do Brasil, como é feito agora.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Suprema intromissão!

Caros, sobre o atual momento por que passa o Brasil, as coisas me parecem mais complicadas do que aparentam - mesmo levando em conta que tais aparências sejam já assustadoras.

Primeiro ato. O Supremo Tribunal, pela maioria já formada de seu pleno, em julgamento ainda não terminado, decide que quem tem contra si acusação criminal não se pode encontrar na linha sucessória da presidência da República.

Segundo ato. O Supremo Tribunal, pela maioria de seus membros, acolhe denúncia criminal contra o atual presidente do Senado, Senador Renan Calheiros.

Terceiro ato. O min. Marco Aurélio determina o afastamento do Senador Renan Calheiros da presidência do Senado, como um consectário lógico dos atos anteriores do Supremo.

Pois bem.

Com relação ao primeiro ato, e me aterei aqui só a ele, porque já será suficiente, lembre-se o seguinte: o presidente da República, no exercício do mandato da presidência, "não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções" (art. 86, § 4º, da CF).

Em outras palavras: o sujeito pode ser o maior vigarista do mundo, processado e tal, que, mesmo assim, se eleito presidente, gozará de imunidade temporária à persecução penal (STF, HC 83.154, Rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ de 21.11.2003). Para deixar as coisas mais claras: o presidente da República não será processado, senão por crimes funcionais.

Ora, como é que o Supremo Tribunal pode exigir que um possível ocupante da presidência da República não tenha qualquer processo criminal, se o próprio presidente da República goza de imunidade temporária pelos crimes que porventura tenha cometido no passado?

A resposta é simples.

O Supremo Tribunal Federal, que há tempos não se contém nos limites da Constituição, quer escolher quem será o presidente da República, a despeito da vontade popular externada pelo voto e pelos demais Poderes.

Para tanto, bastará acolher qualquer denúncia criminal contra um dos possíveis ocupantes de Poder que esteja na linha sucessória da presidência, e não contra outro, que estará trilhado o caminho para que o próprio Supremo coloque na presidência quem quiser.

E tudo isso sob o manto do discurso moral que impregna atualmente a Corte!