terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Santos x Barcelona: O Pensamento Mágico

O brasileiro tem um cacoete mental que me deixa assustado, principalmente porque, às vezes, também sofro com ele.

Falo especificamente do pensamento mágico.

No sábado antes do jogo, realmente achei que o Santos pudesse ganhar do Barcelona, porque, ao fim e ao cabo, tínhamos Neymar e Ganso.

Nada mais equivocado, como pude perceber no domingo.

E isso por quê?

Porque, sabe-se lá por qual razão, também tenho pensamentos mágicos.

Do mesmo modo que pensei que o Santos, um time medíocre dentro do fraco campeonato brasileiro deste ano, poderia ganhar do espetacular Barcelona, também já imaginei que alguém pudesse resolver os problemas brasileiros com um pouquinho de talento e vontade política.

No entanto, sempre que alguém dá uma resposta simples para um problema complicado, hoje (depois do jogo de domingo) eu tenho certeza de que a resposta está errada; do mesmo modo como tenho certeza de que estava louco ao achar que o amador time do Santos poderia ganhar do profissional time do Barcelona.

Tal qual no futebol, ninguém consegue fazer de um time medíocre um time vencedor num passe de mágica. São necessários anos e anos de esforços, dedicação, profissionalismo e trabalho.

Ou seja: não há mágica; não há como resolver as coisas com talento e um pouquinho de vontade.

Só com muito trabalho se conseguem resolver os problemas; sejam os do futebol ou quaisquer outros.

sábado, 17 de dezembro de 2011

Igualdade Polaca

1) Fica estabelecida a cota de 5% para polacos nas universidades públicas.
2) Fica proibido chamar descendentes de poloneses, alemães, holandeses e outros povos de polacos.
3) Fica proibido chamar os polacos de polacos.
4) Fica estabelecido que os polacos devem ser chamados de cidadãos de ascendência polonesa.
5) Chamar polaco de polaco passa a ser crime de racismo, mesmo que seja público e notório o fato de que a raça uma seja uma só. O mesmo é estendido às variações: polaquinho, polacão, polaquinha, etc.
6) Fica proibido usar expressões de cunho pejorativo associados aos polacos: “coisa de polaco”, “só podia ser polaco”, etc.
7) Fica estabelecido o dia 21 de novembro como dia nacional da consciência polaca, mesmo que não se possa chamar polaco de polaco.
Fica estabelecido o dia 23 de junho como dia nacional do orgulho polaco, mesmo que não se possa chamar polaco de polaco.
9) Fica criada a sub-secretaria especial de políticas para promoção da igualdade polaca, subordinada a secretaria especial de política para promoção da igualdade racial.
10) Fica estabelecido o prazo de 2 anos para a sub-secretaria especial virar Ministério dos Polacos.
11) Fica proibida qualquer atitude de segregação dos polacos.
12) Fica restrito ao governo brasileiro a pressuposição de que os polacos são inferiores, estabelecendo cotas, associações restritivas, nominativa e sanções para as mesmas.
13) Passa a ser crime de polacofobia qualquer agressão deliberada contra um polaco, mesmo que não se possa chamar um polaco de polaco.
14) Toda a criança que usar a expressão: “polaco da ribeirinha, solta pum e sai farinha!”, estará cometendo “bullying” e deverá ser encaminhada para tratamento de re-educação psicológica.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Síria

Não sei bem o que quer o presidente dos EUA Barack Bobama, mas, realmente, não pode ser o bem de seu povo.

Ele simplesmente puxou o tapete de todos os líderes árabes que apoiavam os EUA, colocando Israel numa fria danada.

De fato, agora Israel está sitiado, cercado por inimigos que abertamente querem sua destruição.

O último que terá seu tapete puxado será Bashar al-Assad, líder de um país cuja maioria da população é sunita, mas que pertence a uma minoria alauíta.

Bom, diante desse quadro, quem sofrerá com a queda de Assad?

Com certeza, se Assad cair, subirá ao poder sírio um sunita.

Daí o bicho vai pegar.

Internamente, os alauítas serão massacrados. Os cristãos sírios, muitos deles oriundos dos outros países da região, também serão perseguidos até que mudem para o Líbano ou para o cemitério mais próximo.

E Israel perderá um inimigo conhecido e passará a enfrentar um desconhecido; mas que terá por trás de si todos os muçulmanos sunitas, financiadores do terrorismo e loucos para arrumar encrenca.

A situação é desesperadora.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Luiz Fux e a ficha limpa

Ao que parece, o Min. Luiz Fux molda seus votos de acordo com as manchetes dos jornais.

Eis a notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

"Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux modificou seu voto relativamente ao disposto na letra “k” do artigo 1º da LC 64, com a redação dada pela LC 135, para declarar constitucional também esse item, em respeito ao espírito que motivou a edição da lei da complementar. Esse dispositivo torna inelegíveis os que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura."

No Supremo Tribunal Federal, o Brasil não precisa de mais um nem-nem. Já os tem em abundância.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Vou fechar meu escritório para vender pamonha! Se só temos estes juízes, o que eu estou fazendo aqui?

A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA - AJD, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade trabalhar pelo império dos valores próprios do Estado Democrático de Direito e pela promoção e defesa dos princípios da democracia pluralista, bem como pela emancipação dos movimentos sociais, sente-se na obrigação de desvelar a sua preocupação com os eventos ocorridos recentemente na USP, especialmente em face da constatação de que é cada vez mais frequente no país o abuso da judicialização de questões eminentemente políticas, o que está acarretando um indevido controle reacionário e repressivo dos movimentos sociais reivindicatórios.
Com efeito, quando movimentos sociais escolhem métodos de visibilização de sua luta reivindicatória, como a ocupação de espaços simbólicos de poder, visam estabelecer uma situação concreta que lhes permita participar do diálogo político, com o evidente objetivo de buscar o aprimoramento da ordem jurídica e não a sua negação, até porque, se assim fosse, não fariam reivindicações, mas, sim, revoluções.
Entretanto, segmentos da sociedade, que ostentam parcela do poder institucional ou econômico, com fundamento em uma pretensa defesa da legalidade, estão fazendo uso, indevidamente, de mecanismos judiciais, desviando-os de sua função, simplesmente para fazer calar os seus interlocutores e, assim, frustrar o diálogo democrático.
Aliás, a percepção desse desvio já chegou ao Judiciário trabalhista no que se refere aos “interditos proibitórios” em caso de “piquetes” e “greves”, bem como no Judiciário Civil, como ocorreu, recentemente, em ação possessória promovida pela UNICAMP, em Campinas, contra a ocupação da reitoria por estudantes, quando um juiz, demonstrando perfeita percepção da indevida tentativa de judicialização da política, afirmou que “a ocupação de prédios públicos é, tradicionalmente, uma forma de protesto político, especialmente para o movimento estudantil, caracterizando-se, pois, como decorrência do direito à livre manifestação do pensamento (artigo 5º, IV, da Constituição Federal) e do direito à reunião e associação (incisos XVI e XVII do artigo 5º)”, que “não se trata propriamente da figura do esbulho do Código Civil, pois não visa à futura aquisição da propriedade, ou à obtenção de qualquer outro proveito econômico” e que não se pode considerar os eventuais “transtornos” causados ao serviço público nesses casos, pois “se assim não fosse, pouca utilidade teria como forma de pressão”.[1]
Ora, se é a política que constrói o direito, este, uma vez construído, não pode transformar-se em obstáculo à evolução da racionalidade humana proporcionada pela ação política.
É por isso que a AJD sente-se na obrigação de externar a sua indignação diante da opção reacionária de autoridades acadêmicas pela indevida judicialização de questões eminentemente políticas, que deveriam ser enfrentadas, sobretudo no âmbito universitário, sob a égide de princípios democráticos e sob o arnês da tolerância e da disposição para o diálogo, não pela adoção nada democrática de posturas determinadas por uma lógica irracional, fundada na intolerância de modelos punitivos moralizadores, no uso da força e de expedientes “disciplinadores” para subjugar os movimentos estudantis reivindicatórios e no predomínio das razões de autoridade sobre as razões de direito, causando inevitáveis sequelas para o aprendizado democrático.
Não é verdade que ninguém está acima da lei, como afirmam os legalistas e pseudodemocratas: estão, sim, acima da lei, todas as pessoas que vivem no cimo preponderante das normas e princípios constitucionais e que, por isso, rompendo com o estereótipo da alienação, e alimentados de esperança, insistem em colocar o seu ousio e a sua juventude a serviço da alteridade, da democracia e do império dos direitos fundamentais.
Decididamente, é preciso mesmo solidarizar-se com as ovelhas rebeldes, pois, como ensina o educador Paulo Freire, em sua pedagogia do oprimido, a educação não pode atuar como instrumento de opressão, o ensino e a aprendizagem são dialógicos por natureza e não há caminhos para a transformação: a transformação é o caminho."