terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Santos x Barcelona: O Pensamento Mágico

O brasileiro tem um cacoete mental que me deixa assustado, principalmente porque, às vezes, também sofro com ele.

Falo especificamente do pensamento mágico.

No sábado antes do jogo, realmente achei que o Santos pudesse ganhar do Barcelona, porque, ao fim e ao cabo, tínhamos Neymar e Ganso.

Nada mais equivocado, como pude perceber no domingo.

E isso por quê?

Porque, sabe-se lá por qual razão, também tenho pensamentos mágicos.

Do mesmo modo que pensei que o Santos, um time medíocre dentro do fraco campeonato brasileiro deste ano, poderia ganhar do espetacular Barcelona, também já imaginei que alguém pudesse resolver os problemas brasileiros com um pouquinho de talento e vontade política.

No entanto, sempre que alguém dá uma resposta simples para um problema complicado, hoje (depois do jogo de domingo) eu tenho certeza de que a resposta está errada; do mesmo modo como tenho certeza de que estava louco ao achar que o amador time do Santos poderia ganhar do profissional time do Barcelona.

Tal qual no futebol, ninguém consegue fazer de um time medíocre um time vencedor num passe de mágica. São necessários anos e anos de esforços, dedicação, profissionalismo e trabalho.

Ou seja: não há mágica; não há como resolver as coisas com talento e um pouquinho de vontade.

Só com muito trabalho se conseguem resolver os problemas; sejam os do futebol ou quaisquer outros.

sábado, 17 de dezembro de 2011

Igualdade Polaca

1) Fica estabelecida a cota de 5% para polacos nas universidades públicas.
2) Fica proibido chamar descendentes de poloneses, alemães, holandeses e outros povos de polacos.
3) Fica proibido chamar os polacos de polacos.
4) Fica estabelecido que os polacos devem ser chamados de cidadãos de ascendência polonesa.
5) Chamar polaco de polaco passa a ser crime de racismo, mesmo que seja público e notório o fato de que a raça uma seja uma só. O mesmo é estendido às variações: polaquinho, polacão, polaquinha, etc.
6) Fica proibido usar expressões de cunho pejorativo associados aos polacos: “coisa de polaco”, “só podia ser polaco”, etc.
7) Fica estabelecido o dia 21 de novembro como dia nacional da consciência polaca, mesmo que não se possa chamar polaco de polaco.
Fica estabelecido o dia 23 de junho como dia nacional do orgulho polaco, mesmo que não se possa chamar polaco de polaco.
9) Fica criada a sub-secretaria especial de políticas para promoção da igualdade polaca, subordinada a secretaria especial de política para promoção da igualdade racial.
10) Fica estabelecido o prazo de 2 anos para a sub-secretaria especial virar Ministério dos Polacos.
11) Fica proibida qualquer atitude de segregação dos polacos.
12) Fica restrito ao governo brasileiro a pressuposição de que os polacos são inferiores, estabelecendo cotas, associações restritivas, nominativa e sanções para as mesmas.
13) Passa a ser crime de polacofobia qualquer agressão deliberada contra um polaco, mesmo que não se possa chamar um polaco de polaco.
14) Toda a criança que usar a expressão: “polaco da ribeirinha, solta pum e sai farinha!”, estará cometendo “bullying” e deverá ser encaminhada para tratamento de re-educação psicológica.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Síria

Não sei bem o que quer o presidente dos EUA Barack Bobama, mas, realmente, não pode ser o bem de seu povo.

Ele simplesmente puxou o tapete de todos os líderes árabes que apoiavam os EUA, colocando Israel numa fria danada.

De fato, agora Israel está sitiado, cercado por inimigos que abertamente querem sua destruição.

O último que terá seu tapete puxado será Bashar al-Assad, líder de um país cuja maioria da população é sunita, mas que pertence a uma minoria alauíta.

Bom, diante desse quadro, quem sofrerá com a queda de Assad?

Com certeza, se Assad cair, subirá ao poder sírio um sunita.

Daí o bicho vai pegar.

Internamente, os alauítas serão massacrados. Os cristãos sírios, muitos deles oriundos dos outros países da região, também serão perseguidos até que mudem para o Líbano ou para o cemitério mais próximo.

E Israel perderá um inimigo conhecido e passará a enfrentar um desconhecido; mas que terá por trás de si todos os muçulmanos sunitas, financiadores do terrorismo e loucos para arrumar encrenca.

A situação é desesperadora.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Luiz Fux e a ficha limpa

Ao que parece, o Min. Luiz Fux molda seus votos de acordo com as manchetes dos jornais.

Eis a notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

"Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux modificou seu voto relativamente ao disposto na letra “k” do artigo 1º da LC 64, com a redação dada pela LC 135, para declarar constitucional também esse item, em respeito ao espírito que motivou a edição da lei da complementar. Esse dispositivo torna inelegíveis os que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura."

No Supremo Tribunal Federal, o Brasil não precisa de mais um nem-nem. Já os tem em abundância.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Vou fechar meu escritório para vender pamonha! Se só temos estes juízes, o que eu estou fazendo aqui?

A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA - AJD, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade trabalhar pelo império dos valores próprios do Estado Democrático de Direito e pela promoção e defesa dos princípios da democracia pluralista, bem como pela emancipação dos movimentos sociais, sente-se na obrigação de desvelar a sua preocupação com os eventos ocorridos recentemente na USP, especialmente em face da constatação de que é cada vez mais frequente no país o abuso da judicialização de questões eminentemente políticas, o que está acarretando um indevido controle reacionário e repressivo dos movimentos sociais reivindicatórios.
Com efeito, quando movimentos sociais escolhem métodos de visibilização de sua luta reivindicatória, como a ocupação de espaços simbólicos de poder, visam estabelecer uma situação concreta que lhes permita participar do diálogo político, com o evidente objetivo de buscar o aprimoramento da ordem jurídica e não a sua negação, até porque, se assim fosse, não fariam reivindicações, mas, sim, revoluções.
Entretanto, segmentos da sociedade, que ostentam parcela do poder institucional ou econômico, com fundamento em uma pretensa defesa da legalidade, estão fazendo uso, indevidamente, de mecanismos judiciais, desviando-os de sua função, simplesmente para fazer calar os seus interlocutores e, assim, frustrar o diálogo democrático.
Aliás, a percepção desse desvio já chegou ao Judiciário trabalhista no que se refere aos “interditos proibitórios” em caso de “piquetes” e “greves”, bem como no Judiciário Civil, como ocorreu, recentemente, em ação possessória promovida pela UNICAMP, em Campinas, contra a ocupação da reitoria por estudantes, quando um juiz, demonstrando perfeita percepção da indevida tentativa de judicialização da política, afirmou que “a ocupação de prédios públicos é, tradicionalmente, uma forma de protesto político, especialmente para o movimento estudantil, caracterizando-se, pois, como decorrência do direito à livre manifestação do pensamento (artigo 5º, IV, da Constituição Federal) e do direito à reunião e associação (incisos XVI e XVII do artigo 5º)”, que “não se trata propriamente da figura do esbulho do Código Civil, pois não visa à futura aquisição da propriedade, ou à obtenção de qualquer outro proveito econômico” e que não se pode considerar os eventuais “transtornos” causados ao serviço público nesses casos, pois “se assim não fosse, pouca utilidade teria como forma de pressão”.[1]
Ora, se é a política que constrói o direito, este, uma vez construído, não pode transformar-se em obstáculo à evolução da racionalidade humana proporcionada pela ação política.
É por isso que a AJD sente-se na obrigação de externar a sua indignação diante da opção reacionária de autoridades acadêmicas pela indevida judicialização de questões eminentemente políticas, que deveriam ser enfrentadas, sobretudo no âmbito universitário, sob a égide de princípios democráticos e sob o arnês da tolerância e da disposição para o diálogo, não pela adoção nada democrática de posturas determinadas por uma lógica irracional, fundada na intolerância de modelos punitivos moralizadores, no uso da força e de expedientes “disciplinadores” para subjugar os movimentos estudantis reivindicatórios e no predomínio das razões de autoridade sobre as razões de direito, causando inevitáveis sequelas para o aprendizado democrático.
Não é verdade que ninguém está acima da lei, como afirmam os legalistas e pseudodemocratas: estão, sim, acima da lei, todas as pessoas que vivem no cimo preponderante das normas e princípios constitucionais e que, por isso, rompendo com o estereótipo da alienação, e alimentados de esperança, insistem em colocar o seu ousio e a sua juventude a serviço da alteridade, da democracia e do império dos direitos fundamentais.
Decididamente, é preciso mesmo solidarizar-se com as ovelhas rebeldes, pois, como ensina o educador Paulo Freire, em sua pedagogia do oprimido, a educação não pode atuar como instrumento de opressão, o ensino e a aprendizagem são dialógicos por natureza e não há caminhos para a transformação: a transformação é o caminho."

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Um belo texto de Reinaldo Azevedo

Meus heróis não morreram de overdose. Alguns dos meus amigos de infância é que morreram no narcotráfico! E foi uma escolha!
ferrorama
Este será um texto difícil, leitores! Avançarei por um trilho que sempre evitei porque tenho tal horror à demagogia que o risco remoto de que nela pudesse resvalar sempre me impediu de continuar. Mas chega a hora, como disse o poeta, em que os bares se fecham. E então restamos com nossas verdades. E elas precisam ser não exatamente anunciadas, mas enunciadas. Chegou a hora de vocês saberem um pouco mais deste escriba. Mas vamos devagar nesta longa viagem noite adentro.
Enganam-se aqueles que supõem que tenho debatido, nestes dias, a formação de chapas para disputar o DCE da USP, da Unirio ou da UFPR. A questão, entendo, é bem mais ampla: trato aqui de regras de civilidade, da democracia e do estado de direito. Espanta-me que seja justamente nas universidades — em particular nas públicas — que direitos essenciais garantidos pela Constituição sejam aviltadas; direitos que custaram os esforços de gerações de brasileiros. Modestamente, fiz parte dessa trajetória e corri riscos, desde bem menino, por isso. Constato, não surpreso, mas nem por isso menos indignado, que a defesa da lei no Brasil pode ser, sim, uma atitude perigosa, daí que eu tenha sido obrigado a tomar medidas para a minha proteção. Nem por isso vou desistir. Releiam o título deste post. Eu vou chegar lá.
Ontem, enquanto alguns leitores de Vladimir Safatle, o professor pró-invasão, liam a sua corajosa fuga do debate (ver post abaixo), um panfleto era distribuído na USP, com tiragem anunciada de 3 mil exemplares. Ataca-me com impressionante violência. Mais do que isso: incita o ódio, a agressão. Acusa-me, em última instância, de interferir numa questão que seus autores parecem considerar privada. Isto mesmo: eles privatizaram a Universidade de São Paulo e rejeitam por princípio a crítica. O curioso é que, em sua não-resposta, Safatle me acusava — este rapaz precisa tomar cuidado com seu eventual lado mitômano — de promover a violência retórica. Escreveu em sua “não-resposta” que ele pertence àquela categoria de pessoas que “nunca responderão a situações nas quais a palavra escrita resvala para o pugilato, nas quais ela flerta com as cenas da mais tosca briga de rua com seus palavrões e suas acusações ‘ad hominen‘. Seria, simplesmente, ignorar a força seletiva do estilo.” Bem, noto à margem que o latim de Safatle não é melhor do que seu português, sua filosofia, seus argumentos e seu talento de polemista. O certo é “ad hominem”, com “m”. A alternativa é não recorrer ao latim.
Não, eu não desferi um só palavrão contra este rapaz. Em compensação, aqueles aos quais ele dá suporte — costuma ministrar “aulas” em áreas públicas ocupadas, como já fez em Salvador! — percorrem todo o vocabulário da desqualificação para me atacar, com impressionante vulgaridade e boçalidade. Em suma: acusam-me de promover aquilo que eles próprios promovem. Quando um delinqüente intelectual divulga um panfleto asqueroso, que faz a apologia da pancadaria e da tortura, em vez de pedirem cadeia para o autor, preferem jogá-lo nas costas de seus adversários. É uma gente, parece, para a qual o crime sempre é útil, os próprios ou os alheios.
Ataques e povo consumidorNos ataques que prosperam na rede, as Mafaldinhas e os remelentos mimados me acusam, ora vejam!, de ser um representante da “classe dominante” — ou de estar a serviço dela — e fechar os olhos e tapar os ouvidos ao sofrimento do povo, de que eles seriam os procuradores. Se o povo os ignora e, na verdade, repudia a sua pauta, então é porque está ainda esmagado pela opressão do capital e pelas artimanhas da ideologia dominante, que lhe incute uma falsa consciência que o impede de ter clareza de seu papel revolucionário. É aí que entra, então, o partido — o deles — com o seu papel de vanguarda e de organizador da luta. Escrevo isso e dou um meio-suspiro. Imaginem vocês se Marx estabeleceria esse encadeamento se os “revolucionários” em questão fossem estudantes universitários…
O que essa gente sabe “do povo”, Deus Meu? No máximo, tem notícia dele por intermédio de suas respectivas empregadas, certamente mais “reacionárias” do que eles próprios. Esses radicais, que hoje se querem à esquerda do PT — os petistas assistem aos absurdos da USP pensando apenas em como tirar proveito eleitoral do episódio —, explicam por que foi um operário meio ignorantão, Luiz Inácio Lula da Silva, a empurrá-las para a absoluta indigência intelectual e para o flerte com o banditismo.
Se Lula e seu PT têm promovido o que considero um contínuo rebaixamento institucional do Brasil por conta do aparelhamento do estado e de sua vocação para se estabelecer como partido único, o que certa esquerda considera “progressista”, é fato que o sucesso do Apedeuta, desde quando era sindicalista, se deve justamente a aspectos de sua pregação que esses radicalóides consideram “conservadores”, até mesmo reacionários. Desde quando era presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo, Lula prega a uma platéia de consumidores, não de revolucionários. As três campanhas eleitorais vencidas pelo PT exercitaram, todos sabemos, à farta a lógica do “nós” contra “eles” — aquela bobajada tipicamente esquerdista —, mas sempre ancoradas na democratização das conquistas do capitalismo. Há, sim, uma vasta literatura de esquerda que provaria que Lula é um grande “reacionário”.
O ponto, meus caros, é que o povo vive o, como chamarei?, “malaise” da carência, enquanto esses esquerdistas enfatuados conhecem o “malaise” da abastança. PCO, LER-QI, PSOL e assemelhados oferecem “consciência revolucionária” aos pobres, e estes querem é geladeira nova. Os extremistas do sucrilho e do toddynho lhes propõem utopias, e eles estão de olho no computador. Os delirantes, em suma, lhes acenam com o socialismo, e eles só esperam que o capitalismo também lhes sorria. Foi Lula quem conduziu esses delinqüentes intelectuais para o hospício da política. Em certa medida, ninguém foi, segundo a ótica deles, mais contra-revolucionário do que o ex-presidente — o que não quer dizer que ele seja um democrata convicto. Eu não considero.
Desconhecem o povoEsses extremistas de terceiro grau, sejam alunos, professores ou funcionários, não sabem o que é o povo, quem é o povo, o que quer o povo — e o resultado que logram nas urnas deixa isso muito claro. E então virá a pergunta fatal: “E você, Reinaldo, conhece?” Pois é, conheço, sim! SEM ME CONSIDERAR SEU REPRESENTANTE PORQUE NÃO FUI ELEITO POR NINGUÉM, DEIXO CLARO! E agora começa o caminho um tanto pedregoso, que sempre evitei, porque tenho verdadeiro asco de certas parvoíces sociologizantes. Mais do que isso: a cada vez que vi Lula tentando justificar algumas de suas escolhas equivocadas por causa de sua infância pobrezinha, meu estômago deu alguns corcovos. O Lula que mobilizou os consumidores, se querem saber, merece o meu respeito. O Lula que tenta fazer da pobreza uma cultura merece o meu solene desprezo.
Vamos lá, Reinaldão, coragem! Sabem os meus familiares, sabem os meus amigos próximos, alguns deles jornalistas (sim, os tenho, e queridos!), que fui muito pobre, muito mesmo! E nunca dei uma de coitadinho porque não pode haver poder mais discricionário e asqueroso do que o das vítimas — de quaisquer vítimas — se transformado em categoria de pensamento. A pobreza não existe nem para culpar nem para enobrecer ninguém. Vamos lá ao título. Não! Os meus heróis não morreram de overdose porque isso é luxo que não se consente a determinadas faixas de renda. Essa “overdose” sempre supõe que o tal “herói” foi uma espécie de paladino da luta contra a opressão. Qual opressão? Qualquer uma que possa servir de pretexto para enfiar o pé na jaca.
Se meus heróis não morreram de overdose, tive, isto sim, amigos de infância e pais de amigos que se meteram com a bandidagem e o narcotráfico e que hoje estão mortos. Morreram de “overbalas”. Meu pai trocava molas de caminhão; minha mãe chegou a trabalhar como doméstica. Não me orgulho da profissão que tiveram. Orgulho-me das pessoas que eram — minha mãe, felizmente, viva, forte e ainda mais cheia de opiniões do que eu, hehe. Orgulho-me de seu caráter. Orgulho-me de seu senso de honra. Morei em dois cômodos de madeira até os 5 anos; depois, em dois cômodos de alvenaria até os 15. No fundo do terreno, corria um rio fétido. Nas chuvas, a água invadia a casa. O que isso me ensinou? Digo daqui a pouco. E talvez surpreenda muita gente!
Eu era livre para escolherTive todas as oportunidades de delinqüir, às quais alguns sucumbiram, numa periferia aonde o asfalto chegou tardiamente, para ter um “Kichute” novo (ainda existe?), uma calça “Lee Americana”, como chamávamos à época, uma “vitrola” para os bailinhos — faziam-se “bailinhos” então. E sempre disse “não!” E fiquei sem o Kichute, a Lee Americana e a vitrola. Eu tenho uma novidade para esses delinqüentes encapuzados e seus professores picaretas: OS POBRES TAMBÉM FAZEM ESCOLHAS MORAIS. Não são umas bestas à espera da iluminação que vocês possam proporcionar. Aliás, eles as fazem mais freqüentemente do que os abastados porque, de fato, suas carências são maiores e maiores as chances de tentação de encontrar um caminho mais curto para obter o desejado.
Disse “não” muitas vezes — e não vai nisso heroísmo nenhum! Não fui o único. Sempre que leio textos de supostos especialistas a demonstrar como os pobres da periferia são vítimas passivas das circunstâncias, sou tentado a pegar um chicote. Porque essa gente não sabe O que nem DO que está falando.
Não, eu não acho que essa minha origem me qualifique para isso ou para aquilo. Não me liguei a grupos socialistas porque quisesse subir na vida (claro!) ou porque achasse que o estado tinha a obrigação de me dar moradia ou o que fosse. A minha questão, desde sempre, tinha a ver com a democracia. Achava, e ainda acho, inaceitável que um governo possa decidir o que devemos pensar, o que devemos dizer, o que devemos calar. Nem governos nem milícias comuno-fascistas da USP ou de qualquer outro lugar.
A propósito da ignorância dos extremistas. Lembro-me, eu tinha 15 anos, de uma “aula” com um “intelequitual” da Convergência Socialista (que está na pré-história do PSTU) a esculhambar o então apenas “sindicalista” Lula, em começo de carreira, porque este seria um “reformista”, empenhado “apenas” em conquistar salários melhores, o que, entendi, era ruim para a libertação dos trabalhadores. O que aquela gente sabia do povo, Deus Meu? Nada! O que sabe ainda hoje? Nada!
Todos os dias, recebo centenas de comentários mais ou menos assim: “Você, que nunca andou de ônibus…”; “Você, que nunca andou de trem…”; “Você, que nasceu em berço de ouro…” Costumo ignorar porque tenho outra novidade para os delinqüentes encapuzados: a abastança pode ser tão opressora quanto a carência! Os que não sabem o que fazer dos benefícios que herdaram podem ter um destino tão ou mais duro do que os que não sabem o que fazer das carências que herdaram. O ponto, desde sempre, não é o que fizeram de você, mas o que você vai fazer do que fizeram de você, compreenderam?
Ignorância com efeitos trágicosEssa ignorância do que são e do que querem os pobres tem efeito terrível na vida dos próprios pobres. A cada vez que vejo ONGs nas favelas do Rio ou na periferia de São Paulo ensinando criança pobre a batucar, a fazer rap, a fazer funk (lá vem chiadeira…), vem-me de novo a vontade de pegar o chicote. Por que pobre tem de batucar? Aos 14 anos, eu já tinha lido toda a poesia de Cecília Meireles e boa parte do que sei de Drummond, por exemplo. Ali, na cozinha de casa. Não porque eu fosse um gênio, o que não sou, mas porque há pobres que se interessam por literatura e não estão dispostos a representar o papel de pobres para satisfazer os anseios dos remelentos e das Mafaldinhas revolucionárias. E não estão dispostos pela simples e óbvia razão de que… JÁ SÃO POBRES. NÃO PRECISAM REPRESENTAR!
Eu conheço o povo, aqueles alunos e professores remelentos não conhecem. Para a chateação e a fúria deles todos, conheço também os textos que lhes servem de referência, com a ligeira diferença de que os li. Safatle, aquele rapaz do cinturão do agronegócio, a esta altura, deve estar radiante: “Eu sabia! Esse Reinaldo é um pobre que se tornou reacionário para subir na vida; um arrivista!” E se sentirá, então, pacificado. Ele, das classes abastadas, se regozijará com a generosidade de sua entrega à causa popular, mesmo vindo das camadas superiores. Já eu, vejam que desastre!, em vez de estar na rua, carregando bandeira; em vez de estar empenhado na libertação da minha classe; em vez de estar exercendo o papel que me foi reservado pelo marxismo sem imaginação dessa canalha, eu, olhem que coisa!, estou aqui a dizer para Safatle que sua citação de um texto de referência é descabida. Corrijo também o seu português. Corrijo, para arremate dos males, o seu latim. Pobre reacionário é mesmo uma merda, né, Safatle? É só ler alguma coisinha, já sai corrigindo os ricos progressistas…
Por que isso tudo?Por que isso tudo? Para tentar ganhar algumas credenciais junto à escumalha moral que anda me satanizando por aí? Eu quero mais é que essa gente se dane. Mas não venha, como se dizia na minha vila, “botar panca” (sim, o certo é “banca”) pra cima de mim, tentando me dar aula do que é povo, do que é pobreza, do que é carência. Eu lhes ensino, seus delinqüentes, como transformar dois ovos e um tomate numa refeição para quatro pessoas, com o acréscimo de farinha de rosca numa omelete sem queijo e sem presunto. A boa notícia para nós é que era gostoso. Fiz Dona Reinalda preparar o prato dia desses. Ficou bom, mas não era a mesma coisa, porque, para citar um trecho que decorei de “No Caminho de Swann, de Proust (só trechinhos, viu? Não quero passar falsas impressões, hehe), “tentamos achar nas coisas, que, por isso, nos são preciosas, o reflexo que nossa alma projetou sobre elas, e desiludimo-nos ao verificar que as coisas parecem desprovidas, na natureza, do encanto que deviam, em nosso pensamento, à vizinhança de certas idéias”. No caso, a omelete de farinha de rosca estava ali, mas as circunstâncias eram outras, como a água do rio que não passa duas vezes pelo mesmo lugar.
A minha história não me faz nem mais nem menos qualificado para coisa nenhuma! Também a pobreza pregressa não é categoria de pensamento. Eu espero que aqueles vagabundos que ficam demonizando meu nome por aí me desprezem ainda mais por isso. Têm a chance de descobrir que as nossas diferenças não estão apenas nas escolhas, mas também nas origens. A pobreza não me ensinou nada de especial. Cabe a cada um de nós o esforço ao menos de tomar a rédea do nosso destino, feito muito mais de opções do que freqüentemente supomos. Mas isso não é uma particularidade da pobreza. Também os ricos, reitero, podem ser oprimidos pela riqueza. “Mas qual opressão é melhor?”, pode perguntar um cínico.
Olhem aqui, minhas caras, meus caros, é claro que governos e políticas públicas têm de se ocupar da melhoria das condições de vida do povo. Com uma escola melhor, uma saúde melhor, uma segurança melhor, aumentam as chances de felicidade. Negá-lo seria uma estupidez. Chances de felicidade, no entanto, não são felicidade garantida. Na pobreza ou na abastança, o que quer que nos faça infelizes sempre está dentro de nós. E não há revolução que dê jeito.
Ah, sim: algum anseio insatisfeito da pobreza ainda me assalta hoje, já que “o menino é o pai do homem”, como escreveu Wordsworth, frase depois retomada por Machado de Assis em “Memórias Póstumas de Brás Cubas”?
Um ferrorama lindão, gigantesco, cheio de traquitanas. No mais, nada faltou, nada excedeu. Cada vida existe na sua exata medida.
Beijo do Tio Rei.
Por Reinaldo Azevedo

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Três fatos, uma única lição - Texto de Dom Henrique Soares, Bispo da Igreja Católica Apostólica Romana

Não se assuste, caro Leitor meu, com a conexão de três fatos, que agora faço.

Primeiro fato: Na leitura da Missa do sábado passado, do Primeiro Livro dos Macabeus, narra-se a morte do ímpio rei Antíoco Epífanes, um megalomaníaco que se pensava Deus, e tanto mal fez ao Povo de Deus do Antigo Testamento. Derrotado em algumas batalhas, descobriu que não era onipotente, invencível, que não era Deus: era somente homem, filho de Adão. Cheio de melancolia, deprimido, ele perdeu o gosto pela vida e morreu triste e derrotado. Antíoco Epífanes, "epifania da divindade", assim ele se considerava... Pó que o vento leva, erva que murcha, isto é o que ele era! E morreu, como todo filho de Eva que vem a este mundo...

Segundo fato: O Ditador da Venezuela, Hugo Chávez, está com câncer e seu estado é grave. Não lhe resta muito de vida. Ele tinha um projeto de poder eterno na Venezuela: tanto mal fez ao seu país, destruindo as instituições nacionais, aparelhando o Estado, criando uma máquina ditatorial e despótica de corrupção e demagogia, perseguindo e escarnecendo da Igreja, arrogando-se até em deus... Chávez é conhecido pela empáfia, a fanfarronice, a petulância... Segundo fontes seguras, corre o risco de sequer estar vivo em outubro do ano próximo para concorrer nas eleições...

Terceiro fato: José Luís Zapatero, o socialista primeiro-ministro da Espanha, que fez mais que ninguém nos últimos anos no seu país para erradicar os traços de cristianismo da sociedade, hoje perderá miseravelmente as eleições no seu país. Seu infame projeto virará vento; seu poder fugiu-lhe das mãos; a Igreja continuará, mesmo após a sua morte...

Por que aproximei estes três fatos? Não quero dizer que estes personagens infelizes estão sendo castigados. Não! Longe de mim pensar isto, pois gente muito boa, grandes amigos de Cristo também sofrem, perdem eleições e adoecem gravemente. O que desejo salientar é bem outra coisa: estes três personagens demonstraram desprezo por Deus, embriagados de si próprios e se julgaram acima do próprio Deus, como senhores do bem e do mal. Certo, Zapatero não é um tirano como Chávez, Ditador da Venezuela, nem um assassino como Antíoco. Mas, como os outros dois, alimentou desprezo pelas coisas de Deus, por suas leis, pela reta razão que nos faz conhecer a sabedoria do Altíssimo inscrita na própria criação. Em comum eles têm a experiência da fugacidade da vida e dos projetos humanos. Os homens, senhores dos planos, iludidos no pensamento de serem os donos da vida e da morte, não passam de pó que o vento leva!

Que será deles no tribunal do Cristo juiz? Que dirão, como se haverão diante do Cordeiro de pé como que imolado, Senhor do cosmo e da história, Senhor da nossa vida, ele, através de quem e para quem tudo foi criado no céu e na terra?

Atentos, meu Leitor, você e eu! Atentos, nós! Porque a vida passa, porque tudo de deteriora, se estiola e caminha para o pó e a cinza! O que permanece, o que fica, o que dura para a eternidade? O amor a Deus e aos irmãos e os seus frutos!

Que a festa de Cristo Rei nos ajude a compreender que reinar de verdade é servir ao Senhor e nele colocar a esperança e o sentido da nossa vida! Pense nisto!

Bom Domingo! Boa Solenidade de Nosso Senhor Jesus Cristo Rei do universo!

Ianomamis?

Por Roberto Gama e Silva
Nos tempos da infância e da adolescência que passei em Manaus, minha cidade natal, nunca ouvi a mais leve referência ao grupamento indígena denominado "IANOMÂMI", nem mesmo nas excursões que fiz ao território, acompanhando o meu avô materno, botânico de formação, na sua incessante busca por novas espécies de orquídeas. Tinha eu absoluta convicção sobre a inexistência desse grupo indígena, principalmente depois que aprendi que a palavra "ianomâmi" era um nome genérico aplicado ao "ser humano".

Recentemente, caiu-me nas mãos o livro "A FARSA IANOMÂMI", escrito por um oficial de Exército brasileiro, de família ilustre, o Coronel Carlos Alberto Lima Menna Barreto, Credenciava o autor do livro a experiência adquirida em duas passagens demoradas por Roraima, a primeira, entre 69 e 71, como Comandante da Fronteira de Roraima/ 2º Batalhão Especial de Fronteira, a segunda, quatorze anos depois, como Secretário de Segurança do antigo Território Federal.
Menna Barreto procurou provar que os "ianomâmis" haviam sido criados por alienígenas, com o intuito claro de configurar a existência de uma "nação" indígena espalhada ao longo da fronteira com a Venezuela. Para tanto citou trechos de obras publicadas por cientistas estrangeiros que pesquisaram a região na década iniciada em 1910, notadamente o alemão Theodor Koch-Grünberg, autor do livro "Von Roraima zum Orinoco, reisen in Nord Brazilien und Venezuela in den jahren 1911-1913.

Embora convencido pelos argumentos apresentados no livro, ainda assim continuei minha busca atrás de uma personalidade brasileira que tivesse cruzado a região, em missão oficial do nosso governo, e que tivesse deixado documentos arquivados na repartição pública de origem. Aí, então, não haveria mais motivo para dúvidas.

Definido o que deveria procurar, foi muito fácil selecionar o nome de um dos "Gigantes da Nacionalidade", embora pouco conhecido pelos compatriotas de curta memória: Almirante Braz Dias de Aguiar, o "Bandeirante das Fronteiras Remotas"Braz de Aguiar, falecido em 17 de setembro de 1947, ainda no cargo de "Chefe da Comissão Demarcadora de Limites – Primeira Divisão", prestou serviços relevantes ao país durante 40 anos corridos, sendo que destes, 30 anos dedicados à Amazônia, por ele demarcada por inteiro. Se, nos dias correntes, o Brasil já solucionou todas as pendências que recaiam sobre os 10.948 quilômetros que separam a nossa maior região natural dos países vizinhos, tudo se deve ao trabalho incansável e competente de Braz de Aguiar, pois de suas observações astronômicas e da precisão dos seus cálculos resultaram mais de 500 pontos astronômicos que definem, juntamente com acidentes naturais, essa longa divisória.
Todas as campanhas de Braz de Aguiar foram registradas em detalhados relatórios despachados para o Ministério das Relações Exteriores, a quem a Comissão Demarcadora era subordinada.

Além desses relatórios específicos, Braz de Aguiar ainda fez publicar trabalhos detalhados sobre determinadas áreas, que muito contribuíram para desvendar os segredos da Amazônia.
Um desses trabalhos denominado "O VALE DO RIO NEGRO", classificado pelo Chefe da "Comissão Demarcadora de Limites – Primeira Divisão" como um subsídio para "a geografia física e humana da Amazônia", foi encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores no mês de janeiro de 1944, trazendo no seu bojo a resposta definitiva à indagação "IANOMÂMI! QUEM?.

No tocante às tribos indígenas do Vale do Rio Negro, incluindo as do tributário Rio Branco, afirma o trabalho que "são todas pertencentes às famílias ARUAQUE e CARIBE, sem aludir à existência de alguns povos cujas línguas se diferenciam profundamente das faladas pelas duas coletividades citadas". Prossegue o autor: "Tais povos formam as chamadas tribos independentes, que devem ser consideradas como restos de antigas populações cuja liberdade foi grandemente prejudicada pela ação opressora de vizinhos poderosos". Também os índios "TUCANOS" constituem uma família a parte, complementa o trabalho.

Dito isto, a obra cita os nomes e as localizações das tribos aruaques no Vale do Rio Negro, em número de treze, sem que da relação conste a pretensa tribo "IANOMÂMI".

Em seguida, foram listadas as tribos caribes, bem como a sua localização: ao todo são sete as tribos, também ausente da relação o nome "IANOMÂMI".

Dentre as chamadas tribos independentes do Rio Negro, em número de cinco, também não aparece qualquer citação aos "IANOMÂMIS".

Para completar o quadro, a obra elaborada por Braz de Aguiar ainda faz menção especial ao grupo "TUCANO", pelo simples fato de compreender quinze famílias, divididas em três ramos: o oriental, que abrange as bacias dos rios UAUPÉS e CURICURIARI; a ocidental, ocupando as bacias do NAPO, PUTUMAIO e alto CAQUETÁ, e o setentrional, localizado nas nascentes do rio MAMACAUA. Os "IANOMÂMIS" também não apareceram entre os "TUCANOS".
Para completar a listagem dos povos da bacia do RIO NEGRO, a obra ainda faz menção a uma publicação de 1926, composta pelas "MISSÕES INDÍGENAS SALESIANAS DO AMAZONAS", que descreve todas as tribos da bacia do RIO NEGRO sem mencionar a existência dos "IANOMÂMIS".

Assim sendo, pode-se afirmar, sem medo de errar, que esse povo "não existiu e não existe" senão nas mentes aedilosas dos inimigos do Brasil.

Menna Barreto e outras fontes fidedignas afirmam que coube a uma jornalista romena, CLAUDIA ANDUJAR, mencionar, pela primeira vez, em 1973, a existência do grupo indígena por ela denominado "IANOMÂMI", localizado em prolongada faixa vizinha à fronteira com a VENEZUELA.

Interessante ressaltar que a jornalista que "inventou" os "IANOMÂMIS" não agiu por conta própria, mas inspirada pela organização denominada "CHRISTIAN CHURCH WORLD COUNCIL" sediada na SUIÇA, que, por seu turno, é dirigida por um Conselho Coordenador instruído por seis entidades internacionais: "Comitê International de la Defense de l´Amazon"; "Inter-American Indian Institute"; "The International Ethnical Survival"; "The International Cultural Survival"; "Workgroup for Indigenous Affairs" e "The Berna-Geneve Ethnical Institute".

Releva, ainda, destacar o texto integral do item I, das "Diretrizes" da organização referentes ao BRASIL: "É nosso dever garantir a preservação do território da Amazônia e de seus habitantes aborígines, para o seu desfrute pelas grandes civilizações européias, cujas áreas naturais estejam reduzidas a um limite crítico".

Ficam assim bem caracterizadas as intenções colonialistas dos membros do "CHRISTIAN CHURCH WORLD COUNCIL", ao incentivarem a "invenção" dos ianomâmis e a sua localização ao longo da faixa de fronteiras.

Trata-se de iniciativa de fé púnica, como soe ser a artificiosa invenção de um grupo étnico para permitir que estrangeiros venham a se apropriar de vasta região do Escudo das Guianas, pertencente ao Brasil e, provavelmente, rica em minérios. O ato se reveste de ilegitimidade passiva e de impossibilidade jurídica. Sendo, pois, um ato criminoso, a criação de "Reserva Ianomâmi" deve ser anulada e, em seguida, novo estudo da área deverá ser conduzido para o possível estabelecimento de novas reservas, agora descontínuas, para abrigar os grupos indígenas instalados na mesma zona, todos eles afastados entre si, por força do tradicional estado de beligerância entre os grupos étnicos "aruaques" e 'caribes'.
Outras providências legais devem ser adotadas, todavia, para enquadrar os "zelosos" funcionários da FUNAI que se deixaram enganar e os "competentes" servidores do Ministério da Justiça que induziram o Ministro da Pasta e o próprio Presidente da República a aprovarem a decretação de reserva para um grupo indígena inexistente. Sobre estes últimos poderia ser aplicada a "Lei de Segurança Nacional", artigos 9 e 11, por terem eles contribuído para um futuro seccionamento do território nacional e um possível desmembramento do mesmo para entrega a outro ou outros Estados.

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

O Sonho do Celta - Mário Vargas Llosa

Reclamei com minha esposa, recentemente, que havia algum tempo que não lia um bom romance.
Instigado pelo prêmio Nobel concedido a Mário Vargas Llosa, comprei e li “O Sonho do Celta”.
Trata-se realmente de uma bela obra, ainda que não seja sensacional.
O trajeto de Roger Casement, da Irlanda à forca, passando pela África e pela Amazônia peruana, traça um roteiro muito bom para quem é um ótimo romancista; o qual, por conta de sua excelência, consegue extrair dos dilemas morais e das aventuras dessa personagem uma narrativa na qual intercala fases diferentes da vida dela sem quebrar a espinha dorsal da obra.
Engraçado que hoje os dilemas morais de Casement chamem tanta atenção.
De fato, trata-se de um homossexual com arraigada – mas durante muito tempo renegada – fé, que, como o bom-ladrão, tenta converter-se no último suspiro de uma existência dedicada à humanidade. Dedicada não à humanidade abstrata dos socialistas, mas à humanidade na qual Casement estava inserido, ainda que momentaneamente.
Casement viveu uma vida que, na pena de Mário Vargas Llosa, vale a pena ser conhecida.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Alguns aspectos do homem moderno

Inicia-se a Missa. Soam as badaladas do sino. Depois da aspersão da água benta, os fiéis pedem perdão pelos seus pecados, fazendo-o nos seguintes termos: “Confiteor Deo omnipotenti, beatæ Mariæ semper Virgini, beato Michaeli Archangelo, beato Ioanni Baptistæ, sanctis Apostolis Petro et Paulo, omnibus Sanctis, et vobis, fratres: quia peccavi nimis cogitatione, verbo et opere: mea culpa, mea culpa, mea maxima culpa. Ideo precor beatam Mariam semper Virginem, beatum Michaelem Archangelum, beatum Ioannem Baptistam, sanctos Apostolos Petrum et Paulum, omnes Sanctos, et vos, fratres, orare pro me ad Dominum Deum nostrum”.
Aqui, o fiel confessa seus pecados a Deus, diante de todos aqueles que já se encontram ao lado Dele pela vida virtuosa que tiveram, graças à Graça que lhes foi concedida pelo próprio Deus, e confessa-os também diante daqueles que ainda não terminaram seu caminho de expiação na Terra. Mas o fiel confessa os próprios pecados assumindo a culpa pelos seus pensamentos, palavras, atos e omissões com os quais ofendeu a Deus: mea culpa, mea culpa, mea maxima culpa.
Sempre me intrigou a maneira com a qual a Igreja trata os pecados dos seus fiéis, pois o faz sem eufemismos ou meias-palavras. De acordo com a Igreja, o pecado foi, é e sempre será fruto da culpa do homem, exclusivamente fruto de sua culpa individual.
Noutras palavras: o homem, detentor do livre-arbítrio, pode optar entre agir de acordo com a vontade de Deus ou em desacordo com ela; vontade que se encontra revelada na Bíblia e no Magistério da Igreja, e também gravada no coração de todos os homens.
A assunção da própria culpa, a admissão do erro, a idéia de que pecou porque quis fazê-lo mesmo estando ciente de que seu agir o afastaria do Deus onisciente, tudo isso é visto hoje como coisa do passado, como algo completamente fora de moda, uma vez que a modernidade funda-se em teorias que retiram do homem a responsabilidade pelos próprios pecados.
Não há mais responsabilidade individual, haja vista que, de acordo com o modernismo estatal, o homem não consegue agir de modo diferente daquele que lhe é imposto pelo Estado.
Não há mais responsabilidade individual, pois, de acordo com o modernismo socialista, o homem não consegue agir de modo diferente daquele que lhe é imposto pela classe social à qual pertence.
Não há mais responsabilidade individual, porque, de acordo com o modernismo psicanalítico, o homem não consegue agir de modo diferente daquele que lhe é imposto pelos fatos que já aconteceram na sua vida, ainda que desses fatos não haja qualquer lembrança.
Mais do que se contradizerem, essas teorias – as quais possuem muitas variantes – complementam-se com um único escopo, um só desiderato: retirar do homem a responsabilidade pelos próprios atos.
O mal que carregam em si tais teorias desabrocha a olhos vistos: o homem moderno se tornou cretino e autômato. Cretino porque sempre tem uma justificativa que se encontra fora da sua vontade para fazer o que não deveria. E, já que não pode cobrar das outras pessoas a responsabilidade pelos erros praticados por estas, pois não quer ver-se na mesma situação de devedor e ter de pedir perdão aos outros que porventura tenha ofendido, torna-se autômato, um ser mecânico que faz o que faz porque os outros fazem, porque não consegue impor sua vontade individual aos atos próprios.
Eis uma das razões pelas quais chegamos à sociedade que temos hoje: uma sociedade formada por homens que não têm virilidade, que não têm responsabilidade, que não conseguem assumir os próprios erros, que não conseguem defender-se dos erros dos outros e muito menos perdoá-los. Em síntese: uma sociedade formada por frouxos.
Qual é o remédio para uma sociedade assim?
Lembrar que um dia Deus nos responsabilizará pelos nossos atos, e que diante Dele não se poderá alegar que fez o que fez por outra razão, senão porque quis fazê-lo.
De fato, quando se defrontar com o Deus no julgamento final, o homem deverá simplesmente pedir perdão; mas, para isso, antes haverá de assumir o pecado, admitir que pecou em pensamentos, palavras, atos e omissões. E que o fez pela própria culpa. Mea culpa, mea culpa, mea maxima culpa.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Justiça do Trabalho: Direito x Ideologia

Há algo de estranho nos julgamentos atuais. Algo muito esquisito. Sabe-se lá por qual razão, os estudiosos brasileiros importaram principalmente da Alemanha uma série de estudos que passaram a ser identificados como pós-modernos(1) . Nestes, quem com eles se depara identifica facilmente uma característica, algo que todos esses estudos têm em comum: a exagerada função dos princípios na argumentação jurídica(2).

Bom, o que realmente se vê depois do contato que os magistrados brasileiros tiveram com a doutrina estrangeira, mesmo porque talvez se trate de relacionamento fortuito e ocasional, é que as regras de direito positivo, o direito tal qual posto nas leis, as regras passaram a ser interpretadas de maneira tão elástica que, em algumas ocasiões, ninguém mesmo sabe para que servem.

Esse drama por que passam os jurisdicionados é ainda maior na Justiça do Trabalho, uma vez que o Direito do trabalho se encontra, desde sua origem, dominado por uma corrente ideológica de inegável matiz socialista.

Com efeito, e isso é facilmente comprovado pela leitura de qualquer manual da matéria, tem-se a equivocada visão de que o Direito do trabalho aspira a resguardar o direito dos trabalhadores contra a opressão dos empregadores, como se em todos os casos os empregadores fossem vilões, e os trabalhadores bonzinhos(3); retrato de uma visão de mundo maniqueísta que ainda campeia as mentes imaginativas de alguns que cultuam o Direito do trabalho, mas que ganha adeptos mesmo fora dessa seara, principalmente no novel Direito do consumidor.

Há muitos e muitos exemplos que poderiam ser dados para ilustrar tal afirmação, mas basta este parágrafo da lavra de um ministro do Tribunal Superior do Trabalho(4) para tanto:

“De fato, o ramo justrabalhista incorpora, no conjunto de seus princípios, regras e institutos, um valor finalístico essencial, que marca a direção de todo o sistema jurídico que compõe. Este valor – e a conseqüente direção teleológica imprimida a este ramo jurídico especializado – consiste na melhoria das condições de pactuação da força de trabalho na ordem sócio-econômica.”

Em que pese o fato de parecer que eu seja um mau-caráter que não se preocupa com a explorada e espoliada classe operária, vilipendiada pelos malvados empresários que dela querem arrancar até a alma, como se esses mesmos empresários não precisassem de uma classe operária bem remunerada para adquirir os produtos e serviços que fabricam e comercializam, o que interessa é que ao Direito não cabe a tentativa de melhorar as condições de pactuação da força de trabalho. O Direito tem outra função; qual seja: dar a cada um aquilo que é seu, de acordo com as leis vigentes.

Quem tem a obrigação de melhorar as condições de pactuação da força de trabalho são aqueles que firmam os pactos de trabalho, desde que o façam com esteio nas regras do jogo. E as regras do jogo, dentro de um Estado democrático, são as leis votadas pelo parlamento – e não a vontade deste ou daquele juiz.

A partir do momento em que os juízes começam a descumprir a lei, porque, segundo entendem, há um ou outro princípio de acordo com o qual o Direito do trabalho tem de ir além de simplesmente dar ao trabalhador aquilo a que tem direito, os juízes em realidade usurpam a competência do parlamento e imiscuem-se em assuntos que lhes não dizem respeito para fazer o que pensam ser justo.

Ao agirem dessa forma, desrespeitam a vontade soberana do povo, a qual se encontra estampada em leis, para impor a uma das partes do processo, aquela que consideram bafejada pela fortuna, obrigações que tiram de suas próprias cartolas. E se os juízes desrespeitam as leis, não agem mais como juízes; senão como infratores tais quais aqueles que querem punir.

Um exemplo marcante, felizmente já corrigido pelo Tribunal Superior do Trabalho, é a aplicação da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil às execuções trabalhistas(5); lembrando que tal multa não se encontra prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, que rege a fase executiva da reclamação trabalhista(6) de modo totalmente diferente do que é feito pelo Código de Processo Civil.

Para aplicar a aludida multa, muitos e muitos magistrados da Justiça do Trabalho partiram do pressuposto segundo o qual, a despeito de evidentemente não haver lacuna normativa na Consolidação das Leis do Trabalho que permita a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil(7), haveria lacuna ontológica que justificaria a aplicação da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil.

Lacunas ontológicas, pelo que eu entendi, seriam aquelas que demonstrariam o descompasso entre a norma que existe e aquela que deveria existir de acordo com a concepção de mundo do magistrado.

O que se deve destacar é que o princípio da separação dos poderes determina, grosso modo, que os legisladores façam as leis e que os juízes as apliquem quando provocados a fazê-lo.

Se os juízes querem mudar as leis, que concorram e se elejam para o parlamento e lá proponham as mudanças que entendam cabíveis na legislação atual.

O que não podem fazer é utilizar um princípio de conteúdo cinzento para, fundando sua argumentação nele, deixar de cumprir norma que se encontra veiculada por lei. Mormente porque, como bem destacado pela doutrina, às mais das vezes os princípios não detêm densidade normativa suficiente para justificar a decisão de não aplicar certa lei a determinado caso concreto(8).

Do exposto, infere-se que as leis hão de ser aplicadas sempre e em todas as ocasiões, a não ser que colidam frontalmente com princípios constitucionais com conteúdo palpável ou com regras da própria Constituição, sob pena de se instituir o que já se denomina de império dos juízes – comportamento que há de ser adotado inclusive e principalmente pela Justiça do Trabalho, tão sensível às demandas dos empregados quanto insensível aos direitos daqueles que proporcionam trabalho e dignidade a parcela significativa da população, que são os empresários e demais empregadores.
Referências:

1) Elival da Silva Ramos tece críticas pertinentes ao movimento que se autodenomina pós-modernismo constitucional, principalmente à ausência de conteúdo normativo na argumentação que desenvolvem seus adeptos (in Ativismo judicial – parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010).

2) “O principal traço distintivo entre regras e princípios, segundo a teoria dos princípios, é a estrutura dos direitos que essas normas garantem. No caso das regras, garantem-se direitos (ou se impõem deveres) definitivos, ao passo que no caso dos princípios são garantidos direitos (ou são impostos deveres) prima facie” (SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 45).

3) A própria denominação de trabalhadores para aqueles que em realidade são empregados já demonstra, só por si, o preconceito que há contra os empresários no Brasil. Ou será que os empresários não são trabalhadores?

4) DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do trabalho. 9. ed. São Paulo: LTr, 2010, p. 55.

5) Código de Processo Civil:
“Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.”

6) Consolidação das Leis do Trabalho:
“Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.
“§ 1º - O mandado de citação deverá conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido.
“§ 2º - A citação será feita pelos oficiais de diligência.
“§ 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.
“Art. 881 - No caso de pagamento da importância reclamada, será este feito perante o escrivão ou secretário, lavrando-se termo de quitação, em 2 (duas) vias, assinadas pelo exeqüente, pelo executado e pelo mesmo escrivão ou secretário, entregando-se a segunda via ao executado e juntando-se a outra ao processo.
“Parágrafo único - Não estando presente o exeqüente, será depositada a importância, mediante guia, em estabelecimento oficial de crédito ou, em falta deste, em estabelecimento bancário idôneo.
“Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.
“Art. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.”

7) Consolidação das Leis do Trabalho:
“Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.”

8) ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios (da definição à aplicação dos princípios jurídicos). 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

A Constituição dos Miseráveis - Parte I

I – Propedêutica
Há algumas personalidades que realmente marcam a vida de quem delas se aproxima. De uma me acheguei recentemente, lendo seu livro de memórias autobiográficas denominado “A lanterna na popa”.
Trato de Roberto Campos, um verdadeiro profeta cujas profecias foram solenemente ignoradas pela intteligentsia brasileira; a qual se encontra dominada por um nacionalismo bocó com certo viés esquerdizante que deixa qualquer ser racional fulo da vida.
Num capítulo de seu excelente livro, Roberto Campos abordou a síndrome que havia tomado conta dos constituintes de 1988, aqueles que elaboraram a Constituição dos Miseráveis.
Aqui e em outros artigos que virão em seqüência, versarei sobre alguns aspectos dessa Constituição de 1988: coletânea de cláusulas bobas com aspirações patéticas, misturadas a poucas regras que realmente deteriam caráter constitucional.
Só para demonstrar que tenho razão quando aludo aos anseios enternecedores da Carta de 1988, relembro o surreal art. 192, graças a Deus derrogado, em cujo parágrafo 3º havia o início da tipificação penal da usura, conduta então consistente em cobrar juros superiores a 12% ao ano.
Imagine só em que pé estaríamos à época em que o Brasil oferecia aos seus credores juros superiores a 20% ao ano. Em situação assim, se se levasse a sério o aludido dispositivo constitucional, cometeriam crime de usura todos aqueles que viessem a adquirir títulos colocados no mercado pelo próprio Brasil!
Nossos constituintes, nossos founders fathers realmente não se amedrontavam diante do ridículo: vestiam-no como aquele que põe roupa cosida sob medida!
Alguns pontos da Constituição – que não chegam a ser tão escandalosamente absurdos quanto o vetusto parágrafo 3º do art. 192 – ainda causam uma série de desconfortos à sociedade brasileira.
E um país só cresce se houver, concomitantemente: liberdades individuais (no sentido clássico em que foram concebidas); respeito aos contratos e à propriedade privada; e segurança jurídica.
Neste primeiro artigo, cumpre-me a missão de abordar alguns aspectos que dizem respeito à instabilidade jurídica provocada pela Constituição dos Miseráveis, principalmente depois que os sazonais ocupantes do Supremo Tribunal Federal resolveram alterá-la de acordo com que pensam ser belo e justo.
E aqui se passará inequivocamente pela análise de um caso concreto: o mandado de injunção nº 708, por meio do qual alguns funcionários de uma grande empresa pedem seja regulamentado o art. 7º, inc. XXI, da Constituição Federal; artigo que garante “aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”.
Com o deslinde do artigo, concluir-se-á que Roberto Campos, ao jocosamente denominar a Constituição de 1988 de Constituição dos Miseráveis, exercia mais uma vez seu dom profético.
De fato, se continuarmos assim, seremos todos miseráveis; mas miseráveis cheios de direitos constitucionais!
II – O Mandado de injunção: mais uma jabuticaba?
Já se disse, e não creio seja uma brincadeira destituída de fundamento, que, se só há no Brasil, mas não é jabuticaba, então é besteira.
Bom, a fim de dar aplicabilidade às normas constitucionais, a Constituição de 1988 trouxe uma inovação: o mandado de injunção.
Em seu art. 5º, prescreve a Constituição:
“LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;”
Noutro versar: caso não haja norma que regulamente qualquer dos muitos artigos da Constituição, o Poder Judiciário haverá de tomar alguma atitude.
Saber qual é a posição que o Poder Judiciário terá de tomar é que é o problema.
Duas foram as interpretações relevantes dadas ao mandado de injunção: i) primeiro, o Supremo Tribunal Federal decidiu em diversas ocasiões que não poderia ocupar o espaço do Poder Legislativo, limitando-se a notificar o legislador em mora para que tomasse alguma providência; ii) segundo outra interpretação do mandado de injunção, agora em alta no mesmo Supremo Tribunal, caberia ao Poder Judiciário regulamentar o caso concreto colocado em julgamento, garantindo o exercício do direito constitucional ainda não regulamentado pela legislação inferior.
As duas posições exibem uma série grande de problemas.
A primeira delas diz respeito à eficácia da própria Constituição Federal, cujas normas seriam burladas pela desídia do legislador em regulamentá-las.
Ao que parece, no entanto, a regulamentação do caso concreto pelo Supremo Tribunal Federal traz consigo mais problemas do que soluções.
De fato, ao regular o aviso-prévio dos impetrantes do mandado de injunção nº 708, o que fará o Supremo Tribunal Federal?
Fraturará o sistema de tal modo que a isonomia nunca mais será alcançada, a não ser que realmente se queira passar todas as atribuições do Congresso Nacional a onze homens que politicamente só representam a eles próprios e a mais ninguém.
III – As Conseqüências Nefastas
O Supremo Tribunal resolverá o problema dos impetrantes ao afirmar que eles têm direito a tantos dias de aviso prévio a cada ano trabalhado.
E daí?
Disso infiro que: ou se aplica o julgado a todos os trabalhadores brasileiros, estendendo indevidamente a eficácia do mandado de injunção para além dos limites subjetivos da lide; ou se restringe a eficácia do mandado de injunção aos limites subjetivos da lide, favorecendo unicamente seus impetrantes.
Qual seria o pior cenário?
Institucionalmente, os dois cenários previstos acima são péssimos.
Se o Supremo Tribunal limitar a aplicação da regra criada em tal mandado de injunção aos impetrantes, criará verdadeira norma de exceção, ferindo de morte o princípio da igualdade e, se tais impetrantes já foram demitidos no transcorrer do procedimento (argumento hipotético), o princípio da irretroatividade das leis.
Com efeito, por que só os impetrantes terão direito a mais dias de aviso prévio, e os outros trabalhadores brasileiros não? Onde estaria o princípio da igualdade perante a lei?
De outro viés, se o Supremo Tribunal pretender que sua decisão seja aplicada a todos os trabalhadores brasileiros, fixando o que seria quase uma decisão vinculante porque tenderá a se posicionar de igual modo em casos assemelhados, usurpará as funções do legislador e criará a instabilidade jurídica no país.
IV – Conclusão
Do exposto concluo, sem grandes dificuldades, que as bobagens da Constituição dos Miseráveis, dentre as quais destaco agora o mandado de injunção, criam um ambiente insalubre para os brasileiros, que hoje em dia nem mais sabem quem tem ou não o poder de legislar nem sabem que lei devem seguir, se é que se pode dizer que devem seguir leis e não homens (ainda que togados).
Se as coisas continuarem assim, confesso: mudarei para a Venezuela. Pelo menos lá eu sei quem tem capacidade para legislar: o Presidente!

A Constituição dos Miseráveis - Parte II

I - Propedêutica

No artigo passado, procurei demonstrar que os poderes outorgados ao Poder Judiciário pela Carta de 1988 trazem aos brasileiros mais problemas do que soluções, uma vez que, tomando o exemplo do mandado de injunção, permitem a criação de regras jurídicas que não detêm generalidade, normas jurídicas que se não aplicam a todos. Noutro versar: normas que beneficiam alguns em detrimento dos demais.[i]
Agora, cumpre-me realçar alguns aspectos socializantes da Constituição de 1988, tais como a rigidez das regras que regem o contrato de trabalho e a tal função social da propriedade.
Para tanto, descartarei a análise do inciso XXVII do art. 7º, segundo o qual os trabalhadores têm direito à “proteção em face da automação na forma da lei”.
De fato, não consigo compreender como o Estado brasileiro assumiu para si a obrigação de proteger o trabalhador contra a automação das atividades fabris, sem que isso traga à minha mente a imagem de centenas de costureiras trabalhando num galpão empoeirado para realizar o serviço que algumas máquinas poderiam fazer em poucos minutos.
Será que a Constituição de 1988 condenou a todos os brasileiros a viver na idade da pedra? Será que eu, dono de uma indústria têxtil, não poderei substituir dez costureiras por uma máquina?
Poder-se-ia indagar: mas e as costureiras, coitadinhas, o que farão?
Certamente as costureiras trabalharão em outra coisa, talvez até na própria empresa; mas, se minha indústria fechar e outras indústrias semelhantes cerrarem também as portas porque não conseguem mais competir num mercado internacional que exige baixos custos, essas dez costureiras nunca mais voltarão ao mercado de trabalho, pela simples razão de que o Estado brasileiro terá acabado com o mercado de trabalho; mas com a tenção de defender os trabalhadores brasileiros dos malefícios do desenvolvimento tecnológico.[ii]
Para se ter ciência do tamanho dos equívocos cometidos pela Constituição de 1988, tem-se de compará-la, ainda que tal comparação seja breve, à Constituição de Portugal, na qual os sábios constituintes brasileiros buscaram inspiração.

II – Portugal: uma tragédia anunciada

No preâmbulo de sua Constituição, amada pelos doutrinadores brasileiros porque seria o exemplo de Constituição dirigente que deveríamos adotar e que ao final acabamos adotando, os portugueses tiveram a ousadia de se reunir para “estabelecer os princípios basilares da democracia” e “assegurar o primado do Estado de Direito democrático” a fim de “abrir caminho para uma sociedade socialista”.
É claro que, depois de longa polêmica[iii], os portugueses deixaram de aspirar a viver numa sociedade socialista. No entanto, o socialismo já havia deixado suas marcas no pobre povo português, que levou tão a sério o dirigismo constitucional e conseqüentemente estatal, que agora se vê em maus lençóis. Em verdade, os portugueses não descobriram quem pagará a conta de uma sociedade tão fraterna e humana, em que as pessoas trabalham pouco, querem ganhar muito e viver à sombra de um Estado onipotente, como é o caso de todos os países que tendem ao socialismo.
A tragédia portuguesa estava anunciada no pórtico de sua dirigente Constituição; a qual dirige o pobre povo português ao fracasso absoluto, de tal arte que até alguns portugueses hoje defendem a incorporação de Portugal a Espanha[iv].
Não há no mundo nada que possa influenciar tanto a elite brasileira quanto um fracassado modelo constitucional europeu[v].

III – O Contrato de Trabalho na Constituição de 1988

Alguém poderia esclarecer por que no Brasil é mais fácil acabar com um casamento do que com um contrato de trabalho?
Hoje, para se pôr cobro a um casamento, basta que ambos os consortes, desde que não tenham filhos pequenos, vão ao cartório da esquina.
Para contratar e principalmente para demitir um funcionário, há um rosário de exigências que parece não ter fim.
São duas as causas de tantas dificuldades: a primeira delas foi a adoção do regime síndico-fascista italiano pela Consolidação das Leis do Trabalho[vi]; a outra foi a elevação de tal regime ao nível constitucional pela Carta de 1988.
Com efeito, há na Constituição de 1988, só em seu art. 7º, nada menos do que 34 (trinta e quatro) regras para regulamentar o contrato de trabalho. Há ordenamentos jurídicos inteiros que contam com menos normas trabalhistas do que as elevadas ao panorama constitucional brasileiro atual.
O que se extrai daí é uma orientação muito firme do Estado brasileiro de tutelar seus súditos como se eles fossem todos irresponsáveis pelos próprios atos. Chegou-se ao extremo de impor uma poupança forçada, que é o FGTS (art. 7º, inc. III), porque o trabalhador brasileiro seria incapaz de decidir entre poupar parte de seu salário para enfrentar eventual período de dificuldades ou comprar uma televisão nas Casas Bahia. Com essa poupança forçada, o Estado tira do trabalhador uma parcela do seu salário, apropriando-se dela temporariamente para... Bom, todos sabemos o que o Estado faz com o dinheiro que lhe chega às mãos.
Afora a quantidade de garantias que têm o trabalhador brasileiro, ainda há os custos que sua manutenção acarreta, como, por exemplo, a absurda carga tributária que recai sobre a folha de salários[vii].
Note-se bem o que tamanha regulamentação fez ao Brasil: o trabalho informal, aquele desempenhado por quem não tem respeitado qualquer direito seu, corresponde a 28,2% do trabalho no Brasil, de acordo com o PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios). E isso em 2010, ano em que a economia brasileira entrou em verdadeiro frenesi!
Ou seja: num bom momento econômico, quase 1/3 dos trabalhadores brasileiros trabalham informalmente, sem qualquer direito, porque o Estado garante direitos demais aos outros 2/3.
O que se haveria de fazer era tornar as regras do contrato de trabalho mais elásticas, a fim de dotá-lo de certo dinamismo e, também, permitir que as partes decidam o que lhes é mais conveniente de acordo com as regras do mercado.
Sem tal liberdade, a qual adviria da autonomia que se haveria de conceder aos participantes do contrato de trabalho, parcela significativa dos trabalhadores brasileiros estará fadada a viver na informalidade, curiosamente porque tem direitos demais.
Para finalizar: quem paga a conta dos direitos fruídos por 2/3 dos trabalhadores brasileiros são aqueles que trabalham sem qualquer direito, os denominados trabalhadores informais; os quais somam mais de 15 milhões de pessoas, ainda de acordo com o PNAD de 2010.

IV – A Função Social da Propriedade

Outra coisa engraçada da Constituição de 1988 é a garantia da propriedade privada condicionada ao atendimento de sua função social (arts. 5º, incs. XXII e XXIII, e 170, inc. III, da Carta).
O problema todo é que cabe ao Estado delimitar quando a propriedade privada estará ou não desempenhando sua função social. Ou seja: a propriedade privada no Brasil, depois da Constituição de 1988, é algo que pode ser relativizado de acordo com o bel-talã estatal.
E não é outra coisa que se vê agora senão o alargamento das hipóteses nas quais o Estado pode desrespeitar a propriedade privada, fazendo dela o que bem quer.
São expropriações de terras e mais terras realizadas com o pretexto de que são áreas tradicionalmente ocupadas por índios ou quilombolas, são desapropriações feitas sob as vestes do interesse social, muitas vezes com o intento de beneficiar os amigos do sazonal ocupante do poder (quer figurem como proprietários que sofrem a desapropriação ou como recebedores das áreas desapropriadas).
E tudo isso por quê?
Ora, porque a propriedade privada tem de cumprir sua função social; conceito delimitado pelo próprio Estado que se beneficia quando a propriedade privada não cumpre tal função social, a qual, a bem da verdade, ninguém sabe qual é.
E não se digam balelas como aquela segundo a qual a propriedade privada cumpre sua função social quando o proprietário a utiliza em benefício de outrem[viii]. Diante de afirmação assim, pergunto: aquele que é proprietário de uma só casa, como poderia usá-la em benefício de outrem? Chamando-o para morar consigo?
O que se fez, sob as vestes do bom-mocismo, foi dar poderes ilimitados para que o Estado pudesse apropriar-se da propriedade privada quando bem quisesse e sob qualquer pretexto, pois qualquer pretexto cabe no conceito cinzento de função social da propriedade.
As conseqüências daí advindas são as mais claras: a relativização da propriedade privada acarreta a insegurança jurídica e tende a tornar o Estado um ente onipotente com o direito de interferir até mesmo no modo como as pessoas usam sua casa.
É claro que isso não poderia dar em coisa boa.

V – Conclusão

A conclusão que extraio do que até aqui foi exposto é muito singela: a Constituição de 1988, a despeito de não ter assumido declaradamente seu viés intervencionista e socializante, como corajosamente fez a Constituição portuguesa de 1976, tornou o Brasil um país mais injusto e inseguro.
E não poderia ser diferente.
Em verdade, em todas as vezes nas quais se quer acabar com a mazelas sociais com a pena e o papel, o que se consegue é acabar com a liberdade dos indivíduos e com a dinâmica da sociedade, tornando as pessoas estado-dependentes.


[i] A generalidade é uma das características essenciais das normas jurídicas em regimes democráticos. Com efeito, a igualdade perante a lei, prevista no próprio caput do art. 5º da Constituição Federal, só pode existir se as leis – tomadas aqui como sinônimo de norma jurídica – forem amplas de modo a abarcar em seus mandamentos todas as pessoas. Se houver uma lei para Fulano e outra para Beltrano, como essas pessoas poderão receber tratamento igual?
[ii] Curioso é que em recente reportagem, a revista Veja (edição 2.228) trouxe o panorama econômico da Espanha, país em que os trabalhadores têm tantos direitos que ninguém mais trabalha, porque as empresas simplesmente estão indo embora de lá ou cerrando as portas.
[iii] Uma síntese sobre a polêmica alteração do preâmbulo da Constituição de Portugal pode ser encontrada em Luís Roberto Barroso, Curso de Direito constitucional contemporâneo, 2. ed. São Paulo, Saraiva, 2010.
[iv] O escritor Valter Ugo Mãe aborda tal idéia no romance A máquina de fazer espanhóis.
[v] Outro modelo constitucional citado e rememorado pelos estudiosos brasileiros, e por eles tomado como exemplo a ser seguido, é o da Alemanha à época da República de Weimar.
Não por acaso, foi o sistema constitucional que permitiu a ascensão de Hitler ao poder.
[vi] Certa feita, estive no Tribunal Superior do Trabalho e lá me deparei com um museu no qual era homenageado o presidente Getúlio Vargas.
Era a primeira vez que via um ditador ser honrado pelo Poder Judiciário.
Com o tempo, no entanto, a advocacia vem mostrando que a contradição existente numa homenagem feita pela Justiça do Trabalho ao mencionado tirano era mais aparente do que real.
[vii] “De acordo com estudo do economista Hélio Zylberstajn, da Universidade de São Paulo, contratar um funcionário hoje no Brasil significa para as empresas pagar o valor do salário e mais 102% em encargos trabalhista. Para ele, se esses tributos fossem revertidos em remuneração, os trabalhadores brasileiros teriam um aumento de 42% em seus salários” (extraído do site do jornal Folha de São Paulo em 15 de agosto de 2011 - http://www1.folha.uol.com.br/folha/dimenstein/sonosso/gd310101.htm).
[viii] Eros Roberto Grau, em livro no qual chega a imputar ao capitalismo a culpa pelo Mal da Vaca Louca, assim assevera: “O que mais releva enfatizar, entretanto, é o fato de que o princípio da função social da propriedade impõe ao proprietário – ou a quem detém o poder de controle, na empresa – o dever de exercê-lo em benefício de outrem e não, apenas, de não o exercer em prejuízo de outrem. Isso significa que a função social da propriedade atua como fonte da imposição de comportamentos positivos – prestação de fazer, portanto, e não, meramente, de não fazer – ao detentor do poder que deflui da propriedade... Em razão disso – pontualizo – é que justamente a sua função social justifica e legitima essa propriedade” (A ordem econômica na Constituição de 1988. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2010, pp. 251/251).